A funcionalidade e a operacionalidade dos equipamentos de combate a incêndio representam um dos principais quesitos vistoriados pelo Corpo de Bombeiros nos processos de expedição ou renovação do AVCB. Desta forma, a síndica tratou de colocar a casa em ordem para abrir os procedimentos de renovação do Auto de Vistoria assim que iniciou seu mandato no Condomínio.

De imediato, a sindica pôs em teste a bomba de incêndio do prédio, algo que não se fazia havia muito tempo no residencial de 44 anos e 48 unidades, localizado em Santana, zona Norte de São Paulo. Depois, ela partiu para ações de adequação e/ ou modernização dos sistemas, como a reforma da parte elétrica (fiação e cabine primária) e a troca de 27 extintores, de quatro a seis mangueiras (além dos bicos das demais) e da sinalização (instalou placas fotoluminescentes nas rotas de fuga e na identificação dos equipamentos, conforme norma atual).

Foram investidos R$ 45 mil, contabiliza a sindica, que também providenciou o laudo do para-raios e a reforma do hall social, tirando os lambris de madeira que revestiam as paredes. Ela espera que ainda neste mês o edifício esteja pronto para receber a vistoria dos Bombeiros.

Segundo o engenheiro de perícias e segurança do trabalho, o Atestado de Sistemas, relativo aos equipamentos de combate a incêndio, figura como um dos documentos obrigatórios para o AVCB. De forma sucinta, ele apresenta, a seguir, providências básicas relativas a cada um dos itens que compõem essa parte da estrutura de prevenção e combate dos prédios:

1º – Nos hidratantes, o registro junto à caixa d’água superior deve permanecer aberto e a bomba de incêndio operacional;

2º – Nas mangueiras, é preciso fazer o teste hidrostático anual e garantir que seu armazenamento esteja adequado (“aduchadas”, ou seja, procedimento que junta ambas as pontas, enrola a partir do final e as deixa livres);

3º – Ainda nas mangueiras, o condomínio deve conferir sempre se os bicos estão adequados, íntegros e acompanhados de chave tipo Storz (tanto elas quanto os bicos são roubados com frequência dos armários dos hidrantes);

4º – Quanto aos extintores, a recarga deve ser anual e o teste hidrostático (verificação da integridade da carcaça) a cada cinco anos. O síndico precisa contratar empresa cadastrada na Prefeitura para o serviço e conferir se de fato foi realizada a recarga (que deve receber selo holográfico do INMETRO e anel colorido no gargalo do extintor). E, durante o processo, ele deve solicitar que a empresa instale extintores substitutos. O engenheiro desaconselha revezar o trabalho, quando se mantém os extintores em pavimentos intercalados;

5º – As portas corta-fogo devem estar íntegras, sinalizadas e reguladas para que fechem sozinhas. Elas não podem ser mantidas abertas ou trancadas a chave, “mesmo que por curto período”;

6º – Nas calçadas dos prédios, é preciso conferir o registro de recalque, equipamento que “os bombeiros utilizam para pressurizar a rede interna de hidrantes”.

Não raro, transeuntes roubam o engate rápido, uma peça em latão.

Os acessos a todos os equipamentos de combate a incêndio devem estar desobstruídos, assim como as rotas de fuga, essas devidamente sinalizadas, com placas fotoluminescentes; que a compartimentação vertical, onde ficam os chamados stop fire dos shafts de sistemas, como de elétrica e hidráulica, esteja com a estrutura íntegra, sem comprometimento (buracos); e que os para-raios sejam testados conforme nova norma, a NBR 5419/2015 (da Associação Brasileira de Normas Técnicas), a qual incorporou mais quesitos de avaliação de segurança.

EVITE ERROS

Abaixo, são demonstrados alguns equívocos ou acertos em fotos captadas em condomínios pelo engenheiro.

Fonte: Revista Direcional Condomínios.

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