Tornou-se hábito entre os condomínios revezarem a cada quinze dias o funcionamento de duas bombas d’água para abastecer os reservatórios que servem as unidades. Esta é uma ótima solução que os síndicos encontraram para se prevenir contra eventual interrupção do sistema, mas a medida gerou um  novo problema: alguns administradores acabaram deixando de lado os contratos de manutenção preventiva desses equipamentos.

Engenheiros apontam, mesmo que duas bombas estejam operando normalmente, a falta de manutenção preventiva poderá comprometer sua vida útil. Já nos prédios mais antigos, observa-se ainda instalações precárias, especialmente nos painéis de comando. Síndicos de vários Condomínios, relatam que as bombas em seus prédios chegam a durar entre dez e 15 anos, resultado da manutenção periódica, a qual envolve serviços de lubrificação e de verificação dos rolamentos e do estado geral de funcionamento do motor. “Tem que cuidar como se fosse um motor de carro”, comparam.

Outro tipo de hábito que vem comprometendo a vida útil desses equipamentos é a maneira como tem sido feita a limpeza das caixas d’água. Engenheiros afirmam que as empresas desse setor encontram o sistema de bombeamento em pleno funcionamento quando chegam aos prédios. Entretanto, ao finalizarem sua tarefa, algumas delas não conferem se as bombas voltaram a operar normalmente. “A finalização inadequada do serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios pode trazer problemas como a falta d’água, inundação, comprometimento do sistema de combate a incêndio, danos ao bombeamento, além de potenciais desentendimentos entre o síndico, zelador e moradores”.

Em caso de dano ao funcionamento das bombas após a limpeza e desinfecção, o prestador contratado para este serviço deverá restabelecer o sistema, garantindo assim o abastecimento e a drenagem. Se não o fizer, esse prestador poderá ser responsabilizado e deverá arcar com os custos operacionais gerados pelo atendimento técnico de terceiros (empresas de manutenção de bombas), para corrigir a falha provocada pela sua má execução e conclusão do serviço.

Fonte: Revista Direcional Condomínios.

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